NESTE SÁBADO ACONTECE O SHOW DE GAL COSTA NO FESTIVAL DE MÚSICA E ECOLOGIA DA ILHA GRANDE, APESAR DE O MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) TER PEDIDO A SUSPENSÃO SHOW ATRAVÉS DE LIMINAR.
No processo enviado a 2ª Vara, o autor (MP) requereu, liminarmente, a suspensão do show sob alegação de supostas irregularidades em dispensa de licitação do show da Gal Costa, através da F.C. PINHEIROS PUBLICIDADE E EVENTOS, pelo valor de R$ 120 mil.
Pelo despacho dado pelo Juiz Ivan Pereira Mirancos Junior, a liminar foi concedida parcialmente no processo enviado pelo Ministério Público, basta ler atentamente o despacho no final do processo, conforme a seguir:
Entretanto, não há que se proceder à suspensão do show da cantora Gal Costa, eis que o prejuízo que seria causado à municipalidade seria extremamente grandioso, por se tratar de evento nacionalmente conhecido e que atrai o aporte de milhares de turistas a esta região, que basicamente sobrevive deste aspecto. Ademais, o valor em questão já foi repassado à F. C. Pinheiro, motivo pelo qual, caso realmente restem evidenciadas as irregularidades indicadoras de improbidade administrativa, não se pode evitar a lesão aos cofres públicos (ante o pagamento já realizado), mas apenas tentar ressarcir o erário com o retorno dos valores indevidamente auferidos pelos responsáveis. Por todas as razões acima declinadas, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR requerida pelo Ministério Público.
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