A ex-Secretária da Associação da Moradores de Monsuba, Marlene Dias (foto), perdeu na Justiça e foi condenada a pagar as custas do processo, sobre a liminar embargando as eleições na entidade, até então presidida por Tânia Correa.
Esse fato foi noticiado aqui mesmo no blog Comunidade em Ação, vide link: http://comunidadeacaotvcom.blogspot.com/2009/08/marlene-dias-consegue-liminar-para.html
A sentenção foi prolatada conforme processo 0008987-02.2009.8.19.0003 - 2009.003.009240-8 Primeira instância - Distribuído em 20/08/2009, conforme foto processo abaixo:
Trata-se de ação Cautelar Inominada ajuizada por MARLENE DIAS TAVARES DUTRA E OUTROS em face de ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DE MONSUABA, pleiteando a suspensão de eleições de diretoria da associação ré. A inicial de veio instruída com os documentos de fls. 09/29. Decisão de fls.31, deferindo a liminar pleiteada.
Em outro trecho da sentença diz o seguinte:
Ocorre, porém, que passados mais de 10 (dez) meses ainda não foi ajuizada à ação principal, ultrapassando em muito o prazo legal, a sustentar a continuidade da medida e da própria existência da cautelar que se satisfez com a liminar concedida, seu único objetivo.
A conclusão final da setença foi:
Assim, ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir superveniente, na forma do art. 267, VI do CPC e por conseqüência revogo a liminar concedida e condeno o autor nas custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I
Ver sentença na íntegra abrindo o link citado acima no início da matéria e abrindo o sublink "ver sentença na íntegra".
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